Economia
RS pede adesão ao Regime de Recuperação Fiscal
Além de refinanciar a dívida com a União, governo apresenta proposta para quitar precatórios até 2029
O Rio Grande do Sul encaminhou nesta terça-feira (28) ao Tesouro Nacional seu pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A medida ocorre após anos de negociação com a União, a aprovação pela Assembleia Legislativa das leis necessárias para adequação às mudanças na legislação federal e a elaboração de dezenas de estudos técnicos.
Pela manhã, o governador em exercício, Ranolfo Vieira Junior (PSDB), conduziu uma reunião virtual com o Conselho de Estado e jornalistas. O governador Eduardo Leite (PSDB) detalhou as principais medidas de ajuste adotadas nos últimos anos, ressaltando as mudanças aprovadas pela Assembleia Legislativa, e anunciou um plano para a quitação do passivo de precatórios até 2029.
"Depois de uma sucessão de déficits ao longo dos anos, com o pior resultado previdenciário do Brasil, o Rio Grande do Sul vem implementando reformas que reduziram o déficit previdenciário de R$ 13 bilhões em 2019 para R$ 10,3 bilhões em 2020, quitou passivos de curto prazo, como os salários e o 13º do Executivo, e agora deixa um legado de longo prazo, com a possibilidade de resolução do estoque de precatórios", disse Leite.
Leite anunciou a busca de operação de crédito de US$ 500 milhões (cerca de R$ 3 bilhões) para pagamentos em acordos diretos com credores de precatórios. "O Regime de Recuperação Fiscal é uma solução e também um grande desafio, pois o Estado deverá chegar ao final do período com as contas em dia e consciente de que cada necessidade de despesa será possível desde que demonstrada uma compensação, de forma a manter o equilíbrio fiscal na revisão do plano, transcendendo gestões", projetou.
A adesão ao RRF e a posterior homologação do plano de recuperação fiscal permitirão ao Estado uma série de quatro benefícios financeiros. Um deles é a retomada gradual dos pagamentos da dívida com a União, suspensos desde agosto de 2017 por liminar. O regime também permite a inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, Bird, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamento.
Outro benefício fundamental para o Estado é o refinanciamento em 30 anos com encargos de adimplência dos valores suspensos pela liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), quase R$ 14,2 bilhões em aberto, além da possibilidade de contratação de operações de crédito com garantia da União para renegociação de outros passivos do Estado.
O que muda após adesão ao RRF federal
Após a adesão, o Estado passa a formalmente elaborar o plano de recuperação fiscal em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O plano contém projeções de receitas e despesas ao longo dos nove exercícios futuros, com metas de superávit primário e de controle dos restos a pagar, com intuito de garantir espaço fiscal para ir paulatinamente aumentando o pagamento das dívidas do regime, sem acumular outros passivos e atrasos.
A lei federal do RRF apresenta restrições em termos de aumentos de despesas de pessoal (exceto para sentença judicial transitada em julgado e reajuste geral previsto no artigo 37 da Constituição Federal) e outras de caráter continuado, além de incentivos fiscais que não estejam cobertos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Essas restrições precisam estar previstas e excepcionalizadas no plano homologado para poderem ser praticadas e, portanto, sofrerão um período de bloqueio entre o deferimento da adesão (previsto para final de janeiro) e a homologação final do plano (prevista em cerca de 90 dias depois).
Próximos passos
- Resposta da Secretaria do Tesouro Nacional quanto ao deferimento - 30 dias após o pedido de adesão (final de janeiro)
- Negociação formal do plano de recuperação fiscal - a partir da adesão
- Homologação final do plano de recuperação fiscal pelo presidente da República - após o encaminhamento favorável do Ministério da Economia (previsão de 90 dias)
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